A Política de Concorrência da UE e os Consumidores COMISSÃO EUROPEIA Prefácio Tenho o maior prazer em apresentar este guia dos consumidores sobre a política de concorrência europeia. A existência de uma concorrência aberta na Europa é importante, pois contribui para baixar os preços e aumentar a escolha dos consumidores europeus. Este guia explica a acção da Comissão Europeia, juntamente com as autoridades de concorrência nacionais, para garantir a existência de uma concorrência justa e livre na União Europeia.
Nele se explica como: " se combatem as práticas comerciais que restringem a concorrência; " se examinam as concentrações, para veriL car se restringem ou não a concorrência; " se introduz a concorrência em sectores previamente controlados por monopólios estatais; " se controlam os apoios L nanceiros concedidos às empresas pelos Estados-Membros da UE; " se coopera com outras autoridades de concorrência em todo o mundo. Espero que esta introdução aos conceitos básicos da política de concorrência europeia permita que todas as pessoas, enquanto consumidores e de uma forma mais geral enquanto cidadãos de um país da UE, tirem pleno proveito das nossas actividades. Cada uma das secções termina com uma caixa onde se resume a legislação pertinente e no verso da contracapa é apresentado um glossário dos principais termos usados nesta brochura.
Para mais informações, propomos a consulta do nosso sítio web (http://europa.eu.int/comm/ competition/index_pt.html) ou de qualquer outra fonte indicada na secção «Onde posso obter mais informações?». Esta brochura existe igualmente em formato electrónico, no sítio web acima mencionado. Philip LOWE Director-geral ... more.
da Concorrência © European Communities, 2004 954466 CV PT i dd 2 Garantir que as empresas cumpram as regras Páginas 2 a 7 Análise das operações de concentração Páginas 8 a 11 Abertura dos mercados à concorrência Páginas 12 a 14 Controlo dos auxílios estatais Páginas 15 a 19 Cooperação internacional Páginas 20 e 21 12345 A Política de Concorrência da UE e os Consumidores Em termos práticos& Onde posso obter mais informações?
Endereços úteis e glossário Páginas 22 a 27 Esta brochura foi elaborada pela Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia e pretende ser um guia para não especialistas; não possui valor jurídico nem vincula, de qualquer modo, a Comissão Europeia. © PhotoDisc LUTA ANTITRUST Página 2 Garantir que as empresas cumpram as regras Num mercado livre, a actividade económica é um jogo de concorrência. Por vezes, as empresas podem sentir-se tentadas a evitar a concorrência, tentando G xar as suas próprias regras do jogo.
Por vezes, pode acontecer que uma empresa importante tente afastar os adversários do mercado. A Comissão Europeia funciona como árbitro, para garantir a aplicação das mesmas regras a todas as empresas. Por que motivo os cartéis prejudicam a economia e como detectá-los?
Um cartel é um grupo de empresas semelhantes e independentes que se unem para controlar os preços ou repartir os mercados e limitar a concorrência. Os membros de um cartel podem contar com a parte de mercado que lhes foi atribuída por acordo, não precisando de oferecer novos produtos ou serviços de qualidade a preços competitivos. Consequentemente, os consumidores acabam por pagar mais por menos qualidade.
É por isso que os cartéis são ilegais à luz do direito da concorrência da União Europeia (EU) e a Comissão Europeia aplica pesadas coimas às empresas que participam neste tipo de acordos. Sendo ilegais, os cartéis são em geral altamente secretos, o que diL culta obter provas da sua existência. A «política de clemência» constitui um incentivo para as empresas apresentarem à Comissão Europeia provas internas da existência de cartéis.
A primeira empresa membro de um cartel que apresente tais provas L ca isenta de coimas, o que provoca a desestabilização do cartel. Esta política tem tido muito êxito desde a sua introdução na UE. Nos últimos anos, a maior parte dos cartéis detectados pela Comissão Europeia beneL ciaram da conL ssão de um dos membros, que solicitou a não aplicação ou redução de coimas, embora a Comissão continue a efectuar com êxito as suas próprias investigações para detectar cartéis.
As coimas aplicadas em processos deste tipo representam anualmente entre 500 e 1 000 milhões de euros. Estas coimas entram no orçamento comunitário, ajudando a L nanciar a UE e, em última análise, poupando dinheiro aos contribuintes. Mas o efeito mais importante é a dissuasão de as empresas criarem ou manterem cartéis, face às pesadas coimas impostas.
CARTÉIS DAS VITAMINAS Em 2001, a Comissão Europeia aplicou coimas a oito empresas (entre as quais a Ho man-La Roche) pela participação em cartéis destinados a eliminar a concorrência no sector das vitaminas. As vitaminas são utilizadas numa vasta gama de produtos, como alimentos à base de cereais, bolachas, bebidas, alimentos para animais e produtos farmacêuticos e cosméticos. A sua importância reW ecte-se no montante da coima, superior a 800 milhões de euros.
Durante cerca de 10 anos, as empresas em causa praticaram preços mais elevados do que teria sido possível numa situação de concorrência real entre elas, permitindo-lhes a obtenção de lucros ilícitos e lesando os consumidores. LUTA ANTITRUST Página 3 As empresas concluem acordos todos os dias: são todos ilegais? Há determinados tipos de acordos particularmente lesivos da concorrência, pelo que são quase sempre proibidos.
É o caso dos cartéis secretos e de outros acordos em que empresas concorrentes se entendem para L xar os preços, limitar a produção ou repartir entre si os mercados ou os clientes. Os acordos entre um produtor e os seus distribuidores também podem ser proibidos, em especial quando L xam preços de revenda. Nem todos os acordos que restringem a concorrência são necessariamente ilegais.
Os acordos que têm efeitos mais positivos do que negativos são permitidos. De uma forma geral, é mais provável que alguns acordos sejam permitidos quando não são concluídos entre empresas concorrentes ou quando as empresas envolvidas só controlam uma pequena parte do mercado. Os acordos entre empresas rivais podem restringir a concorrência, mas podem também ser necessários para melhorar os produtos ou serviços, desenvolver novos produtos ou encontrar novas formas mais eL cazes de disponibilizar os produtos ao consumidor.
É o caso de novos produtos que exigem grande investimento em investigação e que só podem ser disponibilizados aos consumidores se várias empresas congregarem esforços para os desenvolver. Os acordos de investigação e desenvolvimento e os acordos de transferência de tecnologias são, consequentemente, muitas vezes compatíveis com o direito da concorrência. Pode também ser o caso de outros acordos de cooperação (relativos à produção, aquisição ou comercialização conjuntas ou à normalização), mas a sua compatibilidade dependerá normalmente de uma análise pormenorizada das circunstâncias e dos seus benefícios económicos.
Outros tipos de acordos que podem restringir a concorrência são os acordos concluídos entre fornecedores e retalhistas. Por exemplo, os acordos de distribuição de perfumes de luxo impõem certas restrições aos retalhistas em matéria de decoração das lojas ou de formação do pessoal. Por outro lado, estes acordos garantem que os consumidores possam comprar num ambiente adequado ao produto, beneL ciando de conselhos personalizados.
Evitam também que um distribuidor beneL cie indevidamente dos esforços de promoção de outro. Quanto à legalidade de outros acordos de distribuição, como por exemplo os acordos de distribuição exclusiva ou selectiva, depende da posição no mercado das empresas envolvidas e exige uma avaliação individual acima de determinados limiares de quotas de mercado. JOGOS DE VÍDEO Entre 1991 e 1998, o produtor japonês de jogos de vídeo Nintendo e sete dos seus distribuidores oV ciais na Europa colaboraram para manter diferenças de preços artiV cialmente elevados na UE.
Cada distribuidor era obrigado a impedir as exportações do seu território por canais de distribuição não oV ciais (designado comércio paralelo). Sob a liderança da Nintendo, as empresas colaboraram intensamente para detectar a fonte de tais exportações. Os distribuidores que as permitiam eram objecto de sanções, como a redução dos fornecimentos ou um boicote total.
Em consequência, a diferença de preços de consolas e jogos entre os países da União Europeia era enorme, com preços no Reino Unido 65% mais baratos do que na Alemanha e nos Países Baixos. A Comissão Europeia aplicou uma coima no montante total de 168 milhões de euros à Nintendo e aos seus distribuidores. Página 4 " a imposição aos parceiros de condições comerciais injustiL cadas, por exemplo quando a empresa em posição dominante faz depender a venda de um produto da venda de outro.
LUTA ANTITRUST VENDA DE AUTOMÓVEIS ENTRE ESTADOS MEMBROS DA UE Em 1998, na sequência de numerosas queixas de consumidores, a Comissão Europeia aplicou uma coima à Volkswagen AG no valor de 90 milhões de euros, por ter impedido que os distribuidores italianos respeitassem as encomendas de clientes alemães e austríacos, atraídos por preços mais baixos em Itália. É ilegal os fabricantes de automóveis dissuadirem os seus distribuidores de venderem veículos a clientes residentes noutros Estados- -Membros da UE. A Comissão Europeia publica um relatório semestral sobre os preços dos automóveis antes de impostos, em cada um dos Estados-Membros, para permitir aos consumidores identiV carem o país onde o preço do carro que pretendem adquirir é mais vantajoso.
Este tipo de abuso pode implicar: " a aplicação de preços excessivos, que pode traduzir uma exploração dos clientes; " preços exageradamente baixos, que pode constituir um meio de expulsar ou de diL cultar a entrada no mercado de concorrentes; " uma discriminação entre parceiros comerciais, por exemplo, recusando tratar com determinados clientes ou oferecendo descontos apenas aos clientes que se abastecem exclusivamente ou em grande parte na empresa em posição dominante; Que acontece se uma grande empresa tentar excluir os seus concorrentes do mercado? Se uma empresa (ou um grupo de empresas) possuir uma quota importante num determinado mercado, é provável que tenha uma posição dominante nesse mercado. As empresas em posição dominante têm um poder económico que lhes permite agir sem terem em conta os concorrentes ou os consumidores.
É por isso que é ilegal o abuso de posição dominante. LUTA ANTITRUST Página 5 MICROSOFT Em 2004, a Comissão Europeia aplicou uma coima de 497 milhões de euros à Microsoft, por abuso de posição dominante no mercado de sistemas operativos para computadores pessoais (PC), entre 1998 e 2004. O sistema operativo Windows da Microsoft possui uma quota de 95% do mercado.
VeriV cou-se que a Microsoft: a) se recusou a comunicar informações necessárias para que o software dos servidores rivais «dialogue» correctamente com os PC que funcionavam com Windows. Tal signiV cava que os rivais não podiam competir em igualdade de condições no mercado; b) condicionou a aquisição de Windows à aquisição simultânea do seu leitor multimedia, o Windows Media Player. Tal implicou que quase todos os PC estivessem equipados com este leitor multimedia da Microsoft, distorcendo assim a concorrência e canalizando artiV cialmente os fornecedores de conteúdos e as empresas que desenvolvem aplicações para a plataforma multimedia Windows.
A Microsoft interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Europeu de Primeira Instância. empresas que não cumpram o direito de concorrência comunitário. No quadro da sua cooperação estreita na Rede Europeia da Concorrência (REC), a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de concorrência informam- -se mutuamente sobre novos casos, de forma a evitar investigações múltiplas.
Informam-se também mutuamente antes de tomarem decisões quanto aos processos, para garantir que o direito é aplicado de forma coerente, independentemente de quem o aplica. Ver adiante mais informações sobre a REC. Os tribunais nacionais têm competência para aplicar as regras de concorrência da UE?
Sim. Tal como as autoridades de concorrência, os tribunais nacionais têm competência para determinar se determinado acordo observa os requisitos da legislação da UE em matéria de concorrência. As empresas e os consumidores podem reclamar indemnizações caso tenham sido vítimas de um comportamento ilegal restritivo da concorrência.
PNEUS Em 2001, a Comissão Europeia aplicou uma coima ao fabricante de pneus francês Michelin, no valor de 20 milhões de euros, pelo abuso de posição dominante no mercado de pneus de substituição de veículos pesados, em França, durante a maior parte da década de 90. Mais de 50% dos pneus novos de substituição de veículos pesados e uma parte ainda maior de pneus recauchutados eram fabricados pela Michelin. Como nenhum dos concorrentes tinha dimensão semelhante, era difícil para